quarta-feira, 23 de julho de 2014

QUAL A DIFERENÇA DE ASSEDIO MORAL E ASSEDIO SEXUAL?

QUAL A DIFERENÇA DE ASSEDIO MORAL E ASSEDIO SEXUAL?

Todos os processos existentes sobre violência moral e também sexual existentes no ambiente de trabalho não são um fenômeno novo e determinado. Com isto todas as leis que poderão tratar do assunto ajudam a atenuar uma boa existência do problema, apesar disto não o resolveram de todo. Existe uma boa necessidade de conscientização da vítima e ainda do agressor determinado, bem como uma identificação determinada de algumas ações e atitudes de forma a serem percebidas posturas que poderão inclusive resgatar todo o respeito e toda a dignidade, com isto é possível criar um ambiente de trabalho muito gratificante e propício para gerar uma boa produtividade.
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Sobre o assédio sexual
Toda a abordagem não desejada pelo outro com uma intenção de ordem sexual ou ainda insistência de forma inoportuna de alguém em uma posição privilegiada que utiliza destas vantagens para obter possíveis favores sexuais de subalternos ou ainda de dependentes determinados.
Para que exista uma perfeita caracterização o constrangimento deverá ser causado por quem poderá se prevalecer de suas condições de superior hierárquicos ou ainda ascendências que são inerentes aos exercícios de emprego, bem como de cargos e também funções. O assédio sexual é considerado como crime.
O assédio moral
O assédio moral deverá ser considerado como toda e qualquer tipo de conduta abusiva bem como gestos, palavras, escritos, comportamentos, atitudes, entre outros, o que de forma intencional e frequente poderá tirar toda a dignidade e a integridade física ou ainda psíquica de uma pessoa procurando assim ameaçar o seu emprego ou ainda degradar todo o seu sistema de trabalho.
As condutas consideradas mais comuns dentre outras podemos citar a seguir:
Algumas instruções confusas ou ainda imprecisas ao trabalhador.
Atribuir erros não existentes do trabalhador, e exigir sem necessidade trabalhos considerados como urgentes.
Uma sobrecarga de tarefas ou ainda ignorar a presença do trabalhador ou ainda não o cumprimentar ou ainda não lhe dirigir a palavra na frente dos outros.
Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público além de impor horários injustificados.
Retirar os instrumentos de trabalho de forma injustificada.
Agressão física ou verbal quando estão a sós e ainda o assediador ou a vítima.
Entre outros
Vale citar também que quando a vítima for obrigada a fazer tarefas muito além ou aquém de suas qualificações profissionais em uma virtude do que foi contratada é possível se verificar uma técnica de assédio moral no trabalho. E o mesmo deverá acontecer quando não lhe são fornecidos todos os meios necessários para uma execução das atividades ou ainda equipamentos de proteção que são exigidos. Um outro método existente de assédio é impor uma execução de tarefas em um prazo impossível e incompatível com o seu cumprimento. Toda a falta de reconhecimento e críticas destrutivas fazem a parte dos repertórios de assediador.

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