terça-feira, 29 de julho de 2014

1. Como identificar o Assédio Moral?
O Assédio Moral caracteriza-se por comportamentos abusivos e humilhantes (gestos, palavras, atitudes) que prejudicam a integridade física e psíquica da vítima. Ocorre de maneira repetitiva e freqüente, tornando o ambiente de trabalho insuportável e hostil. Devido aos desgastes psicológicos que provoca, acaba por diminuir a produtividade e provocar o absenteísmo do funcionário, que pode evoluir para a incapacidade laborativa, o desemprego e até a morte. O Assédio Moral constitui um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
2. Como devo proceder em caso de Assédio Moral? Quem devo procurar?
Em primeiro momento, a vítima deve procurar ajuda para se proteger. Isso pode ser feito através de um serviço de saúde do trabalhador e/ou sindicato. Mesmo que ainda não exista uma política explícita para tratamento do Assédio Moral, os sindicatos geralmente disponibilizam assistência jurídica aos associados. Além disso, sua procura é também um estímulo para que o sindicato formule uma política de combate à violência no trabalho. Caso sua empresa não ofereça nenhum tipo de assistência, aconselhamos procurar o serviço de saúde do trabalhador de seu município ou, havendo possibilidade, contratar um advogado particular.
3. Como devo me defender?
Tente documentar provas e conseguir testemunhas, caso seja necessário resolver o problema judicialmente. Busque o apoio de familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
4. Como posso denunciar?
A denúncia de Assédio Moral pode ser feita ao Departamento de Recursos Humanos, à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e ao SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) da empresa, ao sindicato profissional e à comissão de conciliação prévia, se existente. Não obtendo êxito, procure o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho.
5. O que posso fazer para provar a agressão?
Anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário). Dar visibilidade ao fato, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam a agressão ou que já sofreram humilhações do agressor. Organizar todas as provas. Evite conversar com o agressor sem testemunhas; vá sempre com um colega de trabalho ou representante sindical. Exija, por escrito, explicações do ato ao agressor e envie cópia da carta ao Departamento de Recursos Humanos. Caso o agressor responda, guarde-a. Se possível, mande sua carta registrada, por Correios, e guarde o recibo.
5) Qual é a diferença entre Assédio Moral e Assédio Sexual?
Para caracterizar o Assédio Moral, é necessário que as agressões e humilhações sejam repetidas e freqüentes. A motivação do agressor costuma ser a de excluir a vítima, levando-a a pedir demissão. Já no Assédio Sexual, o objetivo do assediador é o prazer sexual. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define Assédio Sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes (de cunho sexual), desde que apresentem uma das características a seguir: ser uma condição clara para manter o emprego; influir nas promoções da carreira do assediado; prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima”. É comum que um Assédio Sexual torne-se Assédio Moral com a recusa do assediado.
6) Os chefes também podem sofrer Assédio Moral?
Embora a forma mais comum seja de chefes em relação a subordinados, o Assédio também pode se dar de outras maneiras: de um subordinado em relação ao chefe; do grupo de funcionários em relação a um novo chefe; e entre os próprios colegas de trabalho. Desta forma, é necessário, na organização e gestão do trabalho, visualizar a possibilidade de ocorrências de diversas origens. Todas as ocorrências, independente da origem e da forma, afetam o ambiente do trabalho e provocam danos pessoais àqueles que sofrem a ação.

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